A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
FONTE: GUIA TRABALHISTA
Morais Contabilidade
Últimas notícias